Nós & o Altar
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Termos do Profissional

As regras específicas para quem oferece serviços de casamento na Nós & o Altar. Valem junto com os Termos de Uso; no que for só de profissionais, vale este documento.

Versão preliminar, em revisão jurídica. Os itens marcados a definir dependem da empresa responsável. O texto precisa ser validado por advogado inscrito na OAB antes do lançamento público.
Nesta página P1. As partes P2. Cadastro e identificação P3. Vitrine, fotos e textos P4. Casais apresentados P5. Comissão P6. Conta de recebimento P7. Desistência, estornos e débitos P8. Cancelamento P9. Responsabilidade P10. Avaliações P11. Dados dos casais P12. Suspensão e encerramento P13. Mudanças e foro

P1.As partes

Este documento é um contrato entre o profissional (pessoa física, MEI ou empresa) e razão social a definir, CNPJ a definir, que opera a plataforma Nós & o Altar ("a plataforma"). Entre profissional e plataforma a relação é empresarial, não de consumo. O aceite é registrado com data, hora e versão.

P2.Cadastro e identificação

  • O profissional informa dados verdadeiros e os mantém atualizados: forma de atuação, CNPJ e razão social (MEI e empresa), nome completo e CPF do responsável, endereço comercial e contatos. Esses dados vão para os contratos e não aparecem na vitrine.
  • A conta é de quem presta o serviço. Não é permitido anunciar serviço de terceiros.
  • A plataforma pode conferir documentos e recusar ou suspender cadastros com dados falsos ou incompletos.

P3.Vitrine, fotos e textos

  • Todo perfil e toda foto passam pela moderação antes de aparecer.
  • O profissional garante que é autor das fotos e dos textos que publica, ou que tem autorização para usá-los, inclusive das pessoas retratadas, e responde por qualquer reclamação de terceiros sobre eles.
  • Ao publicar, o profissional concede à plataforma licença gratuita e não exclusiva para exibir, reproduzir e adaptar (redimensionar, recortar) esse conteúdo na plataforma e na divulgação dela, enquanto o perfil existir. A licença acaba quando o conteúdo é apagado, exceto em material já publicado.
  • Preço, área de atendimento, catálogo e descrição precisam corresponder ao que o profissional de fato oferece: o que ele publica integra o contrato com o casal (Código de Defesa do Consumidor, art. 30).

P4.Casais apresentados pela plataforma

  • Casal apresentado é o que enviou pedido de orçamento ao profissional pela plataforma.
  • Com um casal apresentado, a negociação e a contratação acontecem pela plataforma: conversa, proposta e contrato. Até os contatos serem liberados, telefones, e-mails, links e perfis de rede social escritos na conversa e na proposta são ocultados automaticamente, e pedir ou passar contato por outro meio não é permitido.
  • Liberação dos contatos. O contato direto não é proibido para sempre: a própria plataforma mostra o telefone, o WhatsApp e o e-mail das duas partes no contrato ("Ver contatos") e avisa as duas por e-mail, no dia seguinte ao fim do prazo de 7 dias para o casal desistir, ou já na assinatura, se o casamento for em menos de 15 dias. A partir daí, os últimos detalhes podem ser acertados diretamente.
  • Mudança de valor, de data ou serviço novo com o mesmo casal continua pela plataforma, em nova proposta, para ficar registrada e valer no contrato.
  • É negócio por fora, dentro de 12 meses do pedido de orçamento ou da celebração do último contrato com o casal (o que for mais recente): (a) fechar com um casal apresentado sem o contrato da plataforma; (b) depois de uma desistência ou de um cancelamento, prestar ao mesmo casal o mesmo serviço, ou um equivalente, fora da plataforma; (c) combinar fora da plataforma serviço extra ou aumento de valor de um contrato feito por ela; (d) receber parcela de contrato da plataforma e não registrá-la.
  • No negócio por fora, o profissional deve à plataforma a comissão da categoria sobre o valor do negócio (ou, se ele não for conhecido, sobre o valor da última proposta ou do contrato desfeito), mais multa igual a uma comissão, respeitados os arts. 412 e 413 do Código Civil.
  • Provas: a plataforma pode usar o histórico da conversa, o registro dos contatos ocultados, as propostas e os contratos, o que o casal registrar no próprio planejamento (por exemplo, marcar o profissional como contratado sem contrato pela plataforma) e o que o casal informar ao atendimento.
  • Nada é cobrado automaticamente: antes, a plataforma notifica o profissional, que tem 10 dias para apresentar defesa. A decisão é informada por escrito e pode levar também à suspensão do perfil. Ao casal, que é consumidor, nada disso se aplica.

P5.Comissão

  • A plataforma cobra um percentual sobre cada parcela recebida de contratos fechados por ela, definido por categoria e mostrado ao profissional, em reais, antes de ele enviar a proposta. Ele fica congelado no contrato no aceite.
  • Cartão parcelado: o casal pode parcelar no cartão de crédito em até 12 vezes. A tarifa do parcelado é maior e segue a escolha de repasse do profissional (somada ao valor ou dividida na proporção); o valor de cada vez cai na conta de recebimento conforme as regras do Asaas.
  • O profissional pode arcar com a comissão ou repassá-la ao casal, somada ao preço; o repasse aparece para o casal na proposta, no contrato e no pagamento.
  • Pagamento pela plataforma: a comissão é retida no próprio pagamento (divisão no Asaas).
  • Pagamento direto ao profissional: quando o casal informa na plataforma que pagou uma parcela, o profissional tem 10 dias para confirmar o recebimento ou dizer que não recebeu (a parcela volta a aberta e o casal é avisado). Sem resposta nesse prazo, a parcela passa a contar como recebida.
  • Fatura mensal: a comissão das parcelas pagas diretamente e recebidas no mês é cobrada numa fatura do Asaas emitida no dia 5 do mês seguinte, com vencimento no dia 15, por Pix ou boleto, e enviada por e-mail. Fatura abaixo de R$ 5,00 acumula para o mês seguinte. Em atraso, multa de 2% e juros de 1% ao mês. Com mais de 15 dias de atraso, a vitrine pode ser suspensa até a quitação.
  • Não há comissão sobre parcela não recebida, sobre parcela devolvida por desistência do casal nem sobre parcela estornada.
  • A plataforma emite nota fiscal da comissão.

P6.Conta de recebimento (Asaas)

  • Para receber pela plataforma, o profissional abre uma conta de recebimento no Asaas (instituição de pagamento), pela própria plataforma, e aceita também as regras do Asaas. A conta é em nome dele.
  • O saldo é transferido para a chave Pix que ele cadastrar (com a senha da conta), na hora ou automaticamente. A tarifa de transferência, quando houver, é a do Asaas.
  • Retenção: o que o casal paga pela plataforma nos 7 dias depois da celebração do contrato (a última assinatura) fica retido na conta de recebimento até o fim do 8º dia, porque nesse prazo o casal pode desistir (Código de Defesa do Consumidor, art. 49). Depois disso, o valor é liberado sozinho.
  • Só saem da conta de recebimento as transferências pedidas pela tela da plataforma, conferidas por ela.

P7.Desistência, estornos, chargeback e autorização de débito

  • Desistência do casal (7 dias): o que foi pago pela plataforma é estornado a partir do valor retido na conta de recebimento; o que o casal pagou diretamente ao profissional deve ser devolvido por ele ao casal em até 5 dias úteis, com aviso à plataforma.
  • Chargeback (contestação da compra no cartão): a plataforma contesta com as provas do contrato. Se a contestação for perdida por falha na prestação do serviço, o valor é debitado do profissional; se for fraude de cartão, valem as regras do Asaas. A comissão da parcela estornada volta ao profissional.
  • Autorização de débito: o profissional autoriza expressamente a plataforma a debitar, da conta de recebimento, os valores que ele deva devolver a casais ou à plataforma por estes Termos, e a compensá-los com repasses futuros (Código Civil, arts. 368 e 653). Salvo desistência e chargeback, que não esperam, o débito é avisado com 3 dias úteis de antecedência, para contestação. Sem saldo suficiente, a diferença é compensada nos próximos repasses ou cobrada por boleto.
  • As tarifas de estorno do Asaas nunca são cobradas do casal.

P8.Cancelamento

  • Quando o casal cancela depois do prazo de desistência, o profissional pode reter, do que já recebeu, no máximo o percentual de cada faixa de antecedência. A plataforma define o teto de cada faixa; o profissional pode escolher percentuais menores em Modelos de contrato. O que passar disso é devolvido ao casal em até 10 dias.
  • Quando o profissional cancela, devolve tudo o que recebeu em até 10 dias e paga ao casal multa igual ao percentual da mesma faixa, nunca menor que 10% do valor total do serviço. Em vez de cancelar, pode indicar substituto de qualificação equivalente, se o casal aceitar.
  • Em caso fortuito ou força maior, as partes tentam primeiro remarcar sem custo em até 12 meses; sem acordo, o que foi pago é devolvido, descontadas só as despesas comprovadas.
  • Políticas e cláusulas escritas pelo profissional não podem contrariar estas regras nem o Código de Defesa do Consumidor. A plataforma pode moderar cláusulas próprias e recusar redações abusivas (por exemplo, "não devolvemos em hipótese alguma", multa só para o casal, reajuste unilateral ou outro foro).

P9.Responsabilidade perante o casal

  • O profissional executa o serviço contratado e responde por ele perante o casal.
  • Se a plataforma for responsabilizada ou pagar qualquer valor ao casal ou a terceiros por falha na prestação do serviço ou por conduta do profissional, ele indeniza a plataforma do que ela pagou, com despesas de defesa (direito de regresso), podendo o valor ser compensado na forma do P7.
  • Nas relações entre profissional e plataforma, a responsabilidade da plataforma se limita aos danos diretos causados por falha do próprio sistema, até o valor das comissões pagas pelo profissional nos 12 meses anteriores (Código Civil, art. 421-A). Essa limitação não vale para dolo ou culpa grave.

P10.Avaliações

  • Só o casal que contratou pela plataforma avalia, depois do casamento ou do contrato concluído.
  • O profissional pode responder publicamente a cada avaliação.
  • A plataforma não remove avaliação por ser negativa: só quando viola os Termos (ofensa, dado pessoal, conteúdo falso comprovado), com decisão registrada.

P11.Dados dos casais

O profissional usa os dados pessoais dos casais que recebe pela plataforma só para negociar e cumprir o contrato, guarda-os com segurança, não os repassa a terceiros sem base legal e responde, como controlador, pelo tratamento que fizer fora da plataforma (Lei 13.709/2018). Incidente que envolva esses dados deve ser comunicado à plataforma em até 24 horas.

P12.Suspensão e encerramento

  • A plataforma pode advertir, suspender ou encerrar o perfil que descumpra estes Termos, informando o motivo; a suspensão pode ser revista a pedido.
  • O profissional pode encerrar a conta quando quiser. Contratos já assinados continuam valendo, com as obrigações de cada lado, e ficam guardados pelo prazo legal.

P13.Mudanças e foro

  • Mudança relevante nestes Termos é avisada por e-mail e na plataforma com 30 dias de antecedência; no primeiro acesso depois disso, o profissional aceita a nova versão ou pode encerrar a conta. Contratos já assinados não mudam.
  • Vale a lei brasileira. Fica eleito o foro da comarca de a definir, sede da empresa (Código de Processo Civil, art. 63).
  • Contato: e-mail de atendimento a definir.

Versão preliminar de 2 de outubro de 2026 · sujeita a revisão jurídica antes do lançamento público.